Meu certificado de reservista está extraviado: como emitir a segunda via a tempo da posse?
Situação real
Entre os documentos exigidos para a posse está o certificado de reservista ou o certificado de dispensa de incorporação, obrigatório para homens dentro da faixa de idade do serviço militar. Só que o seu se perdeu com o tempo — numa mudança, numa enchente, ou simplesmente sumiu — e você não sabe como conseguir a segunda via dentro do prazo apertado da posse.
Resposta curta
É possível emitir a segunda via, e muitas vezes de forma rápida. O pedido pode ser iniciado pelos canais digitais do Exército e concluído, quando necessário, na Junta de Serviço Militar. Para quem foi dispensado, o próprio sistema de alistamento costuma permitir a emissão do certificado em formato digital. O prazo varia conforme a demanda local, por isso o ideal é iniciar o pedido assim que perceber a perda, sem esperar a convocação.
Exemplo
Um candidato descobriu que havia perdido o certificado de dispensa durante uma mudança. Ele acessou o sistema de alistamento militar on-line, confirmou seus dados e conseguiu emitir o documento digital no mesmo dia. Outro candidato, reservista que serviu no Exército, precisou ir à Junta de Serviço Militar da cidade, pagou a taxa da segunda via e recebeu o certificado em alguns dias, a tempo da posse.
Por que isso acontece
A legislação exige que o cidadão do sexo masculino comprove estar em dia com o serviço militar para praticar diversos atos da vida civil, inclusive assumir cargo público. Como o certificado é a prova dessa situação, ele aparece na lista de documentos de praticamente todos os editais.
Existem tipos diferentes de documento, conforme a sua história com o serviço militar: o certificado de reservista, para quem serviu ou fez tiro de guerra; o certificado de dispensa de incorporação, para quem se alistou e foi dispensado; e o certificado de isenção, para quem foi considerado incapaz. Qualquer um deles comprova a quitação com as obrigações militares para fins de posse.
O que diz a regra
A Lei do Serviço Militar (Lei 4.375/64), no art. 74, determina que o brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos, só pode ingressar no serviço público, entre outros atos, se provar que está em dia com as obrigações militares. A Lei 8.112/90 também lista a quitação com as obrigações militares entre os requisitos para investidura em cargo federal (art. 5º, III). Mulheres não estão sujeitas a essa exigência, salvo quando prestaram serviço militar voluntário.
Passo a passo
- Acesse o site do alistamento militar do Exército e verifique se é possível emitir o seu certificado em formato digital.
- Se não for possível, procure a Junta de Serviço Militar da sua cidade com documento de identidade e comprovante de residência.
- Informe que precisa do documento para posse em concurso e pergunte o prazo de entrega.
- Pague a taxa da segunda via, quando houver, e guarde o protocolo.
- Se o documento não ficar pronto a tempo, leve à posse o protocolo e peça à Junta uma declaração de situação militar.
Documentos que costumam ser pedidos
- Documento de identidade com foto e CPF.
- Comprovante de residência.
- Número do RA (registro de alistamento), se você souber.
- Boletim de ocorrência, em alguns casos de furto ou extravio.
Prazos e pontos de atenção
Se você nunca fez o alistamento ou deixou de se apresentar quando deveria, a regularização pode envolver multa e mais etapas antes da emissão do certificado. Quem tem mais de 45 anos (a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao que completa 45) normalmente não precisa mais apresentar o documento, mas confira o edital. Atenção também à grafia do nome e aos dados pessoais no certificado: divergências com o RG podem gerar exigência de correção.
Onde consultar oficialmente
Site do alistamento militar do Exército Brasileiro, Junta de Serviço Militar da sua região e o edital do concurso.
Erros comuns
- Deixar para procurar a segunda via só depois de convocado.
- Não verificar a possibilidade de emissão digital, que costuma ser mais rápida.
- Perder o protocolo do pedido, dificultando cobrar o andamento.
- Apresentar documento com dados divergentes do RG sem pedir correção.
Perguntas frequentes
Certificado digital vale para a posse?
Em regra, sim. O documento digital emitido pelos canais oficiais tem validade e pode ser verificado pelo órgão.
Fui dispensado por excesso de contingente. Meu documento é o mesmo?
Quem foi dispensado recebe o certificado de dispensa de incorporação, que cumpre a mesma função do certificado de reservista para a posse.
Mulher precisa apresentar alguma coisa?
Não, salvo se tiver prestado serviço militar voluntário. Alguns sistemas de posse ainda mostram o campo, mas ele não se aplica.
Resumo
Perdeu o certificado militar? Tente a emissão digital no site do alistamento e, se não der, vá à Junta de Serviço Militar. Faça isso antes da convocação e guarde o protocolo.
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